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Solicitação de passaporte

O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao site do Departamento de Polícia Federal www.dpf.gov.br. No site, clique no link "Informações gerais e requerimento de passaporte" e em seguida selecione a localidade onde deseja requerer o passaporte. Existem dois modelos do documento, o passaporte comum padrão ICAO, cor azul e o passaporte modelo antigo padrão não-ICAO, cor verde. Verifique o seu modelo de passaporte no site.

Leia as informações e clique em "emissão do passaporte". Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Serão exibidos três botões, inicialmente clique em "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e finalmente em "fechar".

Após a inclusão dos dados será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU). O boleto deve ser pago, respeitando sua data de vencimento. A taxa de concessão de passaporte comum ICAO, cor azul, é de R$ 156.07, já a concessão de novo passaporte sem a apresentação do anterior (válido ou não) custa R$ 312,14. Nas unidades que emitem o passaporte antigo (cor verde) a taxa é de R$ 89,71, e R$ 179,42, para pedir a renovação ou outro passaporte sem a apresentação do documento antigo.

Por fim, compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (veja abaixo), GRU paga e protocolo da solicitação. Em algumas unidades do DPF é necessário fazer o agendamento prévio. Verifique no site se é preciso agendar o atendimento no posto escolhido.

Documentos

O interessado em obter o passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para realizar o pedido é preciso comparecer em quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos:

Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.
Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos.
Outras informações

É obrigatória a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos. As coletas de digitais, assinatura e fotografia serão realizadas nas dependências da Polícia Federal, por meios eletrônicos. Nas unidades que ainda emitem o passaporte do modelo antigo é preciso, além dos documentos, levar duas fotografias 5x7, com data.

O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados. O prazo de entrega é de no máximo seis dias úteis.

A validade do passaporte é de até cinco anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado um novo documento.

Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados.

Novo passaporte

O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em algumas cidades brasileiras. As demais unidades do DPF continuam expedindo o passaporte modelo antigo (padrão não-ICAO, cor verde). O titular do passaporte comum padrão não-ICAO, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento indicada na caderneta.

Vacinas

 Dependendo de para onde o viajante está se deslocando, é preciso tomar alguns cuidados sobre os riscos de adoecer. Por isso, as informações e orientações necessárias para os viajantes devem fazer parte do planejamento de viagem. Algumas medidas devem ser previstas com antecedência como, por exemplo, a vacina contra febre amarela que é obrigatória para o ingresso em alguns países e deve ser tomada pelo menos dez dias antes da viagem.

A vacinação deve ser registrada no Certificado Internacional de Vacinação que é emitido em qualquer um dos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Caso tenha algum problema de saúde que contra indique a vacinação, consulte seu médico e solicite um atestado e apresente em um dos nossos postos para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação.

Outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B, e no deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica. A principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Documentação para Viagens Nacionais e Internacionais

Viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai

Passageiros com 18 anos ou mais:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Menores de 18 anos:

As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.

Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.

Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.

Viagens para todos os países, exceto Chile, Uruguai, Argentina e Paraguai

Passageiros com 18 anos ou mais:

É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros. Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.

Menores de 18 anos:

As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao Exterior e travessia de fronteiras. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.

Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.

Menores de idade viajando com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento originais, além do passaporte válido. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.

Viagens dentro do Brasil

Muito importante: não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.

Passageiros com 12 anos ou mais:

São aceitos os seguintes documentos originais: RG, carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.

Menores até 11 anos:

Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.

Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.

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